Saiba o que é uma cobrança judicial

20/12/2016 Call center, Cobrança 0 comentários
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Saiba o que é uma cobrança judicial

A crise econômica enfrentada pelo Brasil nos últimos anos fez crescer o endividamento e, consequentemente, a inadimplência do consumidor. Para receber o valor que lhe é de direito, muitas empresas optam por protestar os títulos em atraso e colocar o nome do consumidor inadimplente no cadastro de maus pagadores.

Em geral, somente essas medidas de cunho mais amigável, ou as chamadas cobranças extrajudiciais, em que são oferecidas chances para que o cliente faça a quitação de seus débitos por meio de facilitadores como parcelamentos ou negociações para pagamento integral, surtem efeito. Ou seja, os inadimplentes acabam por honrar suas dívidas.

Porém, quando essas medidas não são suficientes para conquistar uma resposta positiva do consumidor inadimplente, quais a empresa pode tomar? Neste caso, a cobrança jurídica é o caminho mais indicado para a recuperação de dívidas.

Neste post, você vai entender o que é uma cobrança judicial, como e quando ela pode ser feita e quais vantagens e desvantagens ela traz para a empresa que opta por esse tipo de cobrança. Preparado? Então continue acompanhando!

O que é uma cobrança judicial?

Como o próprio nome diz, uma cobrança judicial é aquela em que as empresas acionam o judiciário visando o recebimento do crédito em dívida. Existem diferentes tipos de cobrança, sendo que é a documentação e a forma como o crédito foi embasado que determinarão o tipo de ação que será interposta contra o devedor.

Em outras palavras: cobrança judicial pode adotar dois formatos que serão definidos de acordo com a documentação e com a forma como o crédito foi embasado. Em determinadas situações — e de acordo com os documentos envolvidos — pode-se utilizar um meio mais ágil para recuperação do crédito via judiciário.

Com as modificações oriundas do novo Código de Processo Civil, a tendência para que as soluções de conflitos sejam amigáveis se tornou mais evidente. Com isso, a via amigável (ou administrativa) é uma das modalidades de solução de conflitos mais procuradas para recuperação de passivos.

No entanto, nem sempre ela é eficaz. Nesses casos, aplica-se a cobrança judicial, que é o tema do nosso artigo de hoje. Na sequência, falaremos sobre as ações judiciais aplicadas para se recuperar crédito de forma judicial. Confira!

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Desde a promulgação da Lei 11.382 de 2006, esse tipo de ação passou por algumas modificações e, agora, pode ser aplicada apenas em determinados tipos de título de crédito, como notas promissórias, duplicatas (quando em consonância completa com a Lei da duplicata), cheques com menos de 6 meses de vencimento, confissão de dívida e também certos contratos com cláusulas específicas que geram Títulos Executivos Extrajudiciais.

Tal modelo de ação judicial possibilita uma maior fluidez em relação às demais formas de cobrança e recuperação judicial. Após realizada a intimação judicial, o devedor terá apenas três dias para a quitação do débito de modo a evitar a penhora online, que acarreta no bloqueio de contas bancárias online, possibilidade de bloqueio de bens e, ainda, destinação de parcela da receita ou renda do devedor para cumprimento da dívida reclamada.

A ação de Execução de Título Extrajudicial gera cadastro do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito e resulta numa grande diminuição do score bancário. Seu objetivo é, portanto, cobrar os créditos não pagos, penhorar os bens de propriedade daquele que deve, ou ainda realizar a penhora-online — um percentual de renda/receita do devedor a fim de garantir o cumprimento do pagamento da dívida contraída.

Ação monitória

A Ação Monitória tem sua legislação contemplada pelos artigos 700 a 702 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Trata-se de um tipo de ação utilizado para a cobrança de títulos que não estão dentro da validade executiva, ou seja: títulos que não possuem mais validade executiva. Cheques emitidos há mais de seis meses e/ou duplicatas com mais de três anos de vencimento se encaixam nesse formato de cobrança judicial.

Ação de Cobrança Procedimento Comum

Este tipo de ação é, de certo modo, mais simples que as demais. No entanto, apresenta menores possibilidades de recuperação de crédito quando comparada à Ação de Execução de título Extrajudicial que possui possibilidades de defesa, por parte do devedor, mais dificultosas e também prazos mais apertados.

A Ação de Cobrança por Procedimento comum é utilizada quando o reclamante possui poucos ou nenhum documento que comprove os débitos que está cobrando judicialmente. Nesses casos, geralmente o único documento é a nota fiscal ou algum tipo de instrumento de protesto que não represente provas concretas da dívida decorrente do serviço prestado ou do bem comercializado.

Por esse motivo, tal tipo de ação só deve ser utilizada quando realmente não houver outra alternativa. Logo, recomenda-se evitar esse tipo de ação, sendo a utilização de contratos e precauções jurídicas similares as melhores saídas.

Ação Judicial de Falência

A falência é um quadro jurídico oriundo exclusivamente de uma sentença feita por um juiz. O magistrado declara a falência de determinada empresa ou sociedade comercial quando reconhece que esta tem seus bens alienados de modo a satisfazer os credores em algum tipo de obrigação patrimonial.

A reunião de credores também é denominada falência. Esta é uma situação na qual são reunidos diversos processos judiciais de cobrança de débitos em um único processo e um único juiz que decretou a falência da instituição.

Desse modo, evita-se a possibilidade de que somente um credor receba sua restituição. Assim, os bens, créditos e direitos do devedor são repartidos entre todos os credores na proporção das dívidas acumuladas e em conformidade com a natureza do crédito e com o montante em poder do falido.

Quais as vantagens e as desvantagens de executar uma cobrança judicial?

Muitas empresas ainda relutam na execução da cobrança judicial por acreditarem que o judiciário pode ser moroso e oneroso demais. Porém, a verdade é que, dependendo da prova de dívida que a empresa ou cliente tenha em mãos, o processo judicial de cobrança é mais rápido do que se imagina.

Maior agilidade do inadimplente para regularização da dívida

O cliente inadimplente, ao saber que pode ter seus bens e/ou receitas penhoradas, se empenha mais para adotar medidas de quitação do débito.

Redução das chances de prescrição da dívida

As empresas que optam por cobranças amigáveis acabam por aguardar longos períodos para a quitação da dívida, dando diversas oportunidades para o consumidor regularizar sua situação. Contudo, este lapso temporal pode fazer com que a dívida prescreva, tornando-se mais morosa a cobrança da mesma.

No entanto, como todo processo de cobrança, a judicial também enfrenta algumas desvantagens. Conhecê-las é a melhor maneira de tomar a decisão pelo método mais adequado à realidade da empresa.

Formato mais oneroso

A cobrança judicial é ainda um formato mais oneroso de cobrança já que, muitas vezes, o recebimento da dívida é parcial, tanto do acordo quanto por custos com o processo judiciário, honorários e consultorias jurídicas.

Processo mais lento

É verdade que, devido à sua saturação de demanda, o judiciário pode ser um pouco mais moroso. Contudo, os resultados apresentados são efetivos. Contar com um advogado de confiança que trace estratégias de cobrança é o que torna eficaz o resgate dos títulos em débito.

Como foi observado, para definir qual a melhor forma de cobrança para recuperação das dívidas é fundamental ter em mãos os documentos que comprovem a venda e, como consequência, o débito em aberto. Analisando quais são estes documentos, a assessoria jurídica poderá indicar as melhores formas de cobrança.

E você, já teve alguma experiência com cobrança judicial? Tem outras dúvidas sobre o tema? Use os comentários e compartilhe conosco.